Decreto nº 14.329/2015
Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno, para ingresso no Curso de Formação de Cabos QPPM, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso Sul, para o exercício de 2015.
DECRETO Nº 14.329, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno, para ingresso no Curso de Formação de Cabos QPPM, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso Sul, para o exercício de 2015.
Publicado no Diário Oficial nº 9.058, de 3 de dezembro de 2015, página 2. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 15-A da
Lei Complementar nº 210 , de 30 de novembro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Autoriza-se a abertura de 488 (quatrocentas e oitenta e oito) vagas, para realização de Processo Seletivo Interno, destinado ao ingresso no Curso de Formação de Cabos QPPM, da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.