Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.330/2015

Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 14.304, de 5 de novembro de 2015, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar, Grupo de Trabalho para organizar e estruturar um novo programa de apoio à criação de gado para o abate precoce, no Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 14.330, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 14.304 , de 5 de novembro de 2015, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar, Grupo de Trabalho para organizar e estruturar um novo programa de apoio à criação de gado para o abate precoce, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.059, de 4 de dezembro de 2014, página 2. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Prorroga-se, por mais trinta dias, a contar de 6 de dezembro de 2015, o prazo estabelecido no art. 5º do

Decreto nº 14.304 , de 5 de novembro de 2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FERNANDO MENDES LAMAS

Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14304/2015 de 05/11/2015