Decreto nº 14.330/2015
Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 14.304, de 5 de novembro de 2015, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar, Grupo de Trabalho para organizar e estruturar um novo programa de apoio à criação de gado para o abate precoce, no Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 14.330, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 14.304 , de 5 de novembro de 2015, que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar, Grupo de Trabalho para organizar e estruturar um novo programa de apoio à criação de gado para o abate precoce, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 9.059, de 4 de dezembro de 2014, página 2. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Prorroga-se, por mais trinta dias, a contar de 6 de dezembro de 2015, o prazo estabelecido no art. 5º do
Decreto nº 14.304 , de 5 de novembro de 2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FERNANDO MENDES LAMAS
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14304/2015 de 05/11/2015