Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.337/2015

Reajusta o valor dos serviços de divulgação de matéria no Diário Oficial do Estado.

DECRETO Nº 14.337, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Reajusta o valor dos serviços de divulgação de matéria no Diário Oficial do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.394 , de 12 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1º O valor do serviço de publicação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado fica reajustado para R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos), por centímetro linear,

considerando a altura do texto.

Art. 2º O reajuste será efetuado, anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 3º Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual ficam isentos do pagamento do serviço de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 14.097 , de 10 de dezembro de 2014

CAMPO GRANDE, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Secretário de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14097/2014 de 10/12/2014