Decreto nº 14.337/2015
Reajusta o valor dos serviços de divulgação de matéria no Diário Oficial do Estado.
DECRETO Nº 14.337, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Reajusta o valor dos serviços de divulgação de matéria no Diário Oficial do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.394 , de 12 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º O valor do serviço de publicação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado fica reajustado para R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos), por centímetro linear,
considerando a altura do texto.
Art. 2º O reajuste será efetuado, anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3º Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual ficam isentos do pagamento do serviço de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 14.097 , de 10 de dezembro de 2014
CAMPO GRANDE, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14097/2014 de 10/12/2014