Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.338/2015

Acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 14.176, de 5 de maio de 2015, que estabelece a estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.338, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 14.176 , de 5 de maio de 2015, que estabelece a estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.176 , de 5 de maio de 2015, passa a vigorar com os acréscimos e a revogação de dispositivos, conforme abaixo especificado:

"Art. 2º ... :

..........

III - .... :

..........

f) Superintendência de Editoração do Diário Oficial do Estado (SDOE);

..........

V - .... :

a) revogada;

..." (NR)

"Art. 9º-A À Superintendência de Editoração do Diário Oficial do Estado (SDOE), diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - assessorar ao Secretário de Estado;

II - supervisionar e coordenar o atendimento ao público em geral, no que se refere aos serviços de inclusão de matérias para publicação, prestando orientação quanto às normas de padronização para publicação no Diário Oficial;

III - promover o controle das matérias recebidas para publicação;

IV - realizar a revisão do Diário Oficial do Estado antes da publicação, zelando pela qualidade da diagramação;

V - promover a divulgação dos horários e a forma de envio das matérias pelos clientes que utilizam os serviços de publicação no Diário Oficial do Estado;

VI - supervisionar os trabalhos de conferência das matérias publicadas no Diário Oficial do Estado, para correção de eventuais erros praticados pelos servidores da área, encaminhando soluções a serem adotadas;

VII - orientar e apoiar tecnicamente a montagem (diagramação e editoração) do Diário Oficial do Estado;

VIII - coordenar e assegurar a realização da produção nos padrões estabelecidos para o Diário Oficial do Estado;

IX - zelar pelos bens permanentes sob sua responsabilidade, comunicando ao chefe imediato a ocorrência de danos, cessão ou transferência desses bens;

X - exercer outras atribuições inerentes à sua área de competência." (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.176 , de 5 de maio de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a alínea "a" do inciso V do art. 2º do Decreto nº 14.176 , de 5 de maio de 2015

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Secretário de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14176/2015 de //