Decreto nº 14.341/2015
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 14.102, de 16 de dezembro de 2014, que institui, no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), o Grupo de Trabalho (GT-Sonora), de caráter multidisciplinar.
DECRETO Nº 14.341, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 14.102 , de 16 de dezembro de 2014, que institui, no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), o Grupo de Trabalho (GT-Sonora), de caráter multidisciplinar.
Publicado no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 13. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Prorroga-se, por mais 180 dias, a contar de 22 de dezembro de 2015, o prazo estabelecido no art. 4º do
Decreto nº 14.102 , de 16 de dezembro de 2014
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14102/2014 de 16/12/2014