Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.341/2015

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 14.102, de 16 de dezembro de 2014, que institui, no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), o Grupo de Trabalho (GT-Sonora), de caráter multidisciplinar.

DECRETO Nº 14.341, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 14.102 , de 16 de dezembro de 2014, que institui, no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), o Grupo de Trabalho (GT-Sonora), de caráter multidisciplinar.

Publicado no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 13. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício de competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Prorroga-se, por mais 180 dias, a contar de 22 de dezembro de 2015, o prazo estabelecido no art. 4º do

Decreto nº 14.102 , de 16 de dezembro de 2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14102/2014 de 16/12/2014