Decreto nº 14.345/2015
Acrescenta dispositivos ao art. 147 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 14.345, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Acrescenta dispositivos ao art. 147 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio SINIEF 06/89, implementadas pelo Ajuste SINIEF 11/15 celebrado na 253ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas "m" a "p" ao inciso I do
§ 1º do art. 147 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 147 .... :
.....................
§ 1º ... :
I - .... :
.....................
m) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação, Código 10010-2;
n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração, Código 10011-0;
o) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação, Código 10012-9;
p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração, Código 10013-7;
......... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998