Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.345/2015

Acrescenta dispositivos ao art. 147 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 14.345, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Acrescenta dispositivos ao art. 147 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 14.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio SINIEF 06/89, implementadas pelo Ajuste SINIEF 11/15 celebrado na 253ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentadas as alíneas "m" a "p" ao inciso I do

§ 1º do art. 147 do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 147 .... :

.....................

§ 1º ... :

I - .... :

.....................

m) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação, Código 10010-2;

n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração, Código 10011-0;

o) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação, Código 10012-9;

p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração, Código 10013-7;

......... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998