Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.347/2015

Altera e acrescenta dispositivos à alínea "c" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 14.166, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

DECRETO Nº 14.347, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera e acrescenta dispositivos à alínea "c" do inciso III do art. 3º do Decreto nº 14.166 , de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A alínea "c" do inciso III do caput do art. 3º doDecreto nº 14.166 , de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as alterações dos itens 1, 2, e 3 e com o acréscimo do item 4, conforme abaixo especificado:

"Art. 3º ... :

...............

III - .... :

...............

c) :

1. Assessoria Técnica (ATEC);

2. Coordenadoria de Sistemas (CSIS);

3. Coordenadoria de Operação, Suporte e Infraestrutura (COSI);

4. Coordenadoria de Relacionamento com os Clientes (CRCC).

... " (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.166 , de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14166/2015 de //