Decreto nº 14.352/2015
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 14.352, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, página 18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 21/10, implementadas pelo Ajuste SINIEF 09/15, celebrado na 158
ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O Subanexo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 3º ... :
I - pelo contribuinte emitente de CT-e, de que trata o Subanexo XIII - Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS;
II - pelo contribuinte emitente de NF-e, de que trata o Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar Da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, no transporte de bens ou de mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
... " (NR)
"Art. 4º ... :
...............
III - Na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou de mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016.
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998