Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.353/2015

Estabelece a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.

DECRETO Nº 14.353, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Estabelece a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, das funções e respectivos quantitativos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 13.151 , de 18 de abril de 2011

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANEXO DO DECRETO Nº 14.353, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

TABELA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

Carreira Cargo Funções Quantitativo

Fiscalização e Gestão de Obras Públicas Gestor de Obras Públicas Fiscal de Obras Públicas 7

Tecnólogo de Obras Públicas Gestor de Atividades de Apoio Operacional 7

Técnico de Serviços de Engenharia Técnico de Apoio Operacional 11

Serviços Organizacionais Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Compras e Suprimentos 1

Técnico de Recursos Humanos 1

Assistência Jurídica Advogado Advogado 4

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 14401/2016 de 19/02/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13151/2011 de 18/04/2011