Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.378/2016

Altera a redação do § 3º do art. 71-F do Anexo V - Dos Regimes Especiais e Das Autorizações Especiais, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 14.378, DE 25 DE JANEIRO DE 2016.

Altera a redação do

§ 3º do art. 71-F do Anexo V - Dos Regimes Especiais e Das Autorizações Especiais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.092, de 26 de janeiro de 2016, página 1.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 24/11, implementadas pelo Convênio ICMS 167/15, celebrado na 254ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do art. 71-F do Anexo V - Dos Regimes Especiais e Das Autorizações Especiais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 71-F ....

....................

§ 3º Os distribuidores, revendedores e os consignatários ficam dispensados, até 31 de dezembro de 2017, da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no

§ 4º deste artigo.

........ " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2016.

Campo Grande, 25 de janeiro de 2016.

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA

Governadora do Estado, em exercício

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.