Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.393/2016

Dispõe sobre a integração do Centro de Educação Profissional de Aquidauana (CEPA) à Escola Estadual Geraldo Afonso Garcia Ferreira, e altera a denominação da unidade escolar que menciona.

DECRETO Nº 14.393, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

Dispõe sobre a integração do Centro de Educação Profissional de Aquidauana (CEPA) à Escola Estadual Geraldo Afonso Garcia Ferreira, e altera a denominação da unidade escolar que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 9.108, de 19 de fevereiro de 2016, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando que a Resolução COUNI-UEMS nº 456, de 11 de agosto de 2015, autoriza a transferência de responsabilidade de mantença e vinculação do Centro de Educação Profissional de Aquidauana (CEPA) à Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, DECRETA:

Art. 1º Integra-se o Centro de Educação Profissional de Aquidauana (CEPA) à Escola Estadual Geraldo Afonso Garcia Ferreira, ambos sediados no Município de Aquidauana-MS.

Art. 2º Altera-se a denominação da Escola Estadual Geraldo Afonso Garcia Ferreira para Centro de Educação Profissional de Aquidauana Geraldo Afonso Garcia Ferreira (CEPA).

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - prover o Centro de Educação Profissional de Aquidauana Geraldo Afonso Garcia Ferreira (CEPA), com os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento, nos moldes das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino;

II - dar destinação aos arquivos da unidade escolar integrada;

III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes ao Centro de Educação Profissional de Aquidauana (CEPA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2016.

Campo Grande, 18 de fevereiro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.