Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.400/2016

Estabelece a Tabela de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.

DECRETO Nº 14.400, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

Estabelece a Tabela de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.

Publicado no Diário Oficial nº 9.109, de 22 de fevereiro de 2016, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos e respectivos quantitativos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 13.169 , de 28 de abril de 2011.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANEXO DO DECRETO Nº 14.400, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.

TABELA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL

Carreira Cargo Funções Quantitativo

Gestão de Ações de Desenvolvimento Socioeconômico Analista de Desenvolvimento Socioeconômico Analista de Desenvolvimento do Turismo 8

Gestor de Atividades de Desenvolvimento Socioeconômico Gestor de Atividades do Turismo 33

Gestor de Programação e Eventos 4

Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico Assistente de Atividades do Turismo 6

Assistente de Desenvolvimento do Turismo 18

Assistente de Recepção e Eventos 4

Serviços Organizacionais Agente de Serviços Organizacionais Agente de Serviços Organizacionais 3

Técnico de Serviços Organizacionais Técnico Contábil 1

Serviços de Engenharia e Transporte Assistente de Serviços Operacionais Agente Condutor de Veículos I 5

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13169/2011 de 28/04/2011