Decreto nº 14.411/2016
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 12.750, de 12 de maio de 2009, que delega competência à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul para realizar certame licitatório, nas condições que especifica.
DECRETO Nº 14.411, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 12.750 , de 12 de maio de 2009, que delega competência à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul para realizar certame licitatório, nas condições que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 9.113, de 26 de fevereiro de 2016, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 12.750 , de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. O processo licitatório para escolha de artistas será efetivado mediante designação de comissão especial, composta por, no mínimo, seis membros, servidores públicos estaduais ou não, sendo três titulares e três suplentes, designados por ato do Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de fevereiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12750/2009 de //