Decreto nº 14.429/2016
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.107, de 24 de maio de 2006, que dispõe sobre o desdobramento operacional das unidades e as funções de confiança que compõem a estrutura da Coordenadoria-Geral de Perícias, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.429, DE 22 DE MARÇO DE 2016.
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.107 , de 24 de maio de 2006, que dispõe sobre o desdobramento operacional das unidades e as funções de confiança que compõem a estrutura da Coordenadoria-Geral de Perícias, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 9.131, de 23 de março de 2016, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 12.107 , de 24 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 . A Coordenadoria-Geral de Perícias será dirigida pelo Coordenador-Geral de Perícias, nomeado pelo Governador do Estado, escolhido na forma do art. 24 da Lei Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005.
§ 1º Revogado.
§ 2º Revogado." (NR)
Art. 2º Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 13; o art. 14, seus incisos e parágrafos; o art. 15, seus incisos, alíneas e parágrafos; o art. 24, e o art. 25 e seus incisos, todos do Decreto nº 12.107 , de 24 de maio de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2016.
Campo Grande, 22 de março de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SILVIO CESAR MALUF
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12107/2006 de //