Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.449/2016

Cria o Centro de Formação e Pesquisa Profª Drª Mariluce Bittar, localizado no Município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.449, DE 18 DE ABRIL DE 2016.

Cria o Centro de Formação e Pesquisa Profª Drª Mariluce Bittar, localizado no Município de Campo Grande-MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.148, de 19 de abril de 206, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Cria-se o Centro de Formação e Pesquisa Profª Drª Mariluce Bittar, localizado no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento do Centro, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de abril de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.