Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.460/2016

Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006.

DECRETO Nº 14.460, DE 28 DE ABRIL DE 2016.

Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 12.056 , de 8 de março de 2006.

Publicado no Diário Oficial nº 9.154, de 29 de abril de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Prorrogam-se, para até 30 de abril de 2017, os prazos dos benefícios previstos nos arts. 8º, 9º e no caput do art. 13-A, todos do Decreto nº 12.056 , de 8 de março de 2006 (operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de abril de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12056/2006 de //