Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.463/2016

Prorroga os prazos dos benefícios fiscais estabelecidos nos arts. 36, 42-A e 46-A do Anexo I - Dos Benefícios Ficais, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 14.463, DE 6 DE MAIO DE 2016.

Prorroga os prazos dos benefícios fiscais estabelecidos nos arts. 36, 42-A e 46-A do Anexo I - Dos Benefícios Ficais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.160, de 9 de maio de 2016, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 27/16, de 8 de abril de 2016, celebrado na 160ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados para até 30 de abril de 2017, os prazos dos benefícios fiscais estabelecidos nos arts. 36, 42-A e 46-A, abaixo especificados, do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:

I - no caput do art. 36 (PRESERVATIVOS - Convênio ICMS 116/98);

II - no caput do art. 42-A (SERVIÇOS DE SAÚDE - Convênio ICMS 01/99);

III - no art. 46-A (VACINAS - Convênio ICMS 95/98).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 29 de abril de 2016.

Campo Grande, 6 de maio de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998