Decreto nº 14.465/2016
Altera a redação de dispositivos ao Decreto Estadual nº 11.261, de 16 de junho de 2003, estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.
DECRETO Nº 14.465, DE 10 DE MAIO DE 2016.
Altera a redação de dispositivos ao Decreto Estadual nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.
Publicado no Diário Oficial nº 9.161, de 10 de maio de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 30 . As disposições deste Decreto serão aplicadas, com ressalvas e tratamento especial, quanto às exigências formais e ou documentais aos convênios e termos similares que tiverem como objeto:
...............
VIII - estabelecer condições para cooperação financeira recíproca entre órgãos ou entidades públicas ou privadas, com fins lucrativos ou não, ou com os serviços sociais autônomos, visando à promoção, à execução e ou à divulgação conjunta de ações ou de atividades de assistência social, culturais, esportivas e ou de radiodifusão de sons e imagens;
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de maio de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16644/2025 de 04/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11261/2003 de //