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Decreto nº 14.466/2016

Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação (SECTEI), e das entidades intervenientes executoras, para atuação em ações vinculadas a Convênio, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 14.466, DE 9 DE MAIO DE 2016.

Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação (SECTEI), e das entidades intervenientes executoras, para atuação em ações vinculadas a Convênio, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.161, de 10 de maio de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Autoriza-se, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores que desempenham suas atribuições funcionais na Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação (SECTEI), e nas entidades intervenientes executoras, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992 , de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 01.10.0104-00, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação (SECTEI) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP/MCT).

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio referido no caput.

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação (SECTEI) de que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das disposições do Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011.

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio nº 01.10.0104-00, ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Campo Grande, 9 de maio de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR

Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.