Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.485/2016

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 51-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 14.485, DE 1 DE JUNHO DE 2016.

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 51-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.176, de 2 de junho de 2016, página 2. Republicado no Diário Oficial nº 9.178, de 6 de junho de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 113/06, implementadas pelo Convênio ICMS 22/16, celebrado na 160ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O art. 51-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com nova redação ao inciso II e com o acréscimo dos incisos IV e V, nos seguintes termos:

"Art. 51-A .... :

......................

II - sebo de origem animal;

......................

V - óleos de origem animal e vegetal;

VI - algas marinhas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2016.

Campo Grande, 1º de junho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998