Decreto nº 14.485/2016
Altera e acrescenta dispositivos ao art. 51-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 14.485, DE 1 DE JUNHO DE 2016.
Altera e acrescenta dispositivos ao art. 51-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 9.176, de 2 de junho de 2016, página 2. Republicado no Diário Oficial nº 9.178, de 6 de junho de 2016, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 113/06, implementadas pelo Convênio ICMS 22/16, celebrado na 160ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O art. 51-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com nova redação ao inciso II e com o acréscimo dos incisos IV e V, nos seguintes termos:
"Art. 51-A .... :
......................
II - sebo de origem animal;
......................
V - óleos de origem animal e vegetal;
VI - algas marinhas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2016.
Campo Grande, 1º de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998