Decreto nº 14.489/2016
Estabelece a Tabela de Pessoal da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
DECRETO Nº 14.489, DE 1 DE JUNHO DE 2016.
Estabelece a Tabela de Pessoal da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul e fixa o quantitativo dos cargos efetivos.
Publicado no Diário Oficial nº 9.176, de 2 de junho de 2016, página 3. Republicado no Diário Oficial nº 9.194, de 29 de maio de 2016, páginas 1 e 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a Tabela de Pessoal da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo deste Decreto, com as especificações das carreiras, dos cargos efetivos, e respectivos quantitativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 13.172 , de 6 de maio de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE JULHO DE 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO DO DECRETO Nº 14.489, DE 1º DE JUNHO DE 2016.
TABELA DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL
Carreira Cargo Funções Quantitativo
Gestão para o Desenvolvimento do Trabalho Gestor de Ações de Trabalho 150
Assistente de Ações de Trabalho 150
Assistente de Captação de Vagas 50
Agente de Ações de Trabalho Agente de Ações de Trabalho (em extinção) 80
Agente Condutor de Veículo II (em extinção) 20
Serviços Organizacionais Gestor de Serviços Organizacionais Analista Contábil 2
Técnico de Serviços Organizacionais Técnico de Compras e Suprimentos 3
Técnico de Informática 4
Técnico Financeiro 1
Técnico de Recursos Humanos 4
Assistente de Serviços Organizacionais Assistente de Serviços Organizacionais 2
Serviços de Engenharia e Transporte Assistente de Serviços Operacionais Agente Condutor de Veículos I 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13172/2011 de 06/05/2011