Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.499/2016

Altera a redação do § 4º do art. 5º e do art. 6º do Decreto nº 14.356, de 22 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.499, DE 8 DE JUNHO DE 2016.

Altera a redação do

§ 4º do art. 5º e do art. 6º do Decreto nº 14.356 , de 22 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.181, de 9 de junho de 2016, página 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.356 , de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com nova redação ao

§ 4º do art. 5º e ao art. 6º, nos seguintes termos:

"Art. 5º ...

...............

§ 4º Os projetos de trabalho dependerão de aprovação do Conselho de Fiscalização do FUNPES-MS, e neles deverão constar, obrigatoriamente:

... " (NR)

"Art. 6º Fica criado o Conselho de Fiscalização do FUNPES-MS, órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, que tem por competência aprovar e analisar a lisura e o cumprimento dos projetos aprovados pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em execução ou já executados, visando a atingir os objetivos traçados no art. 3º da Lei Estadual nº 4.630 , de 2014." (NR)

Art. 2º Revoga-se o inciso IX do art. 3º do Decreto nº 14.356 , de 22 de dezembro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de junho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JOSÉ CARLOS BARBOSA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14356/2015 de 22/12/2015