Decreto nº 14.516/2016
Prorroga, por um ano, o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei nº 4.697, de 20 de julho de 2015.
DECRETO Nº 14.516, DE 20 DE JULHO DE 2016.
Prorroga, por um ano, o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei nº 4.697 , de 20 de julho de 2015.
Publicado no Diário Oficial nº 9.210, de 21 de julho de 2016, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.697 , de 20 de julho de 2015, DECRETA:
Art. 1º Prorroga-se, por um ano, o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei nº 4.697 , de 20 de julho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2016.
Campo Grande, 20 de julho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 4697/2015 de 20/07/2015