Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.516/2016

Prorroga, por um ano, o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei nº 4.697, de 20 de julho de 2015.

DECRETO Nº 14.516, DE 20 DE JULHO DE 2016.

Prorroga, por um ano, o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei nº 4.697 , de 20 de julho de 2015.

Publicado no Diário Oficial nº 9.210, de 21 de julho de 2016, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.697 , de 20 de julho de 2015, DECRETA:

Art. 1º Prorroga-se, por um ano, o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei nº 4.697 , de 20 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2016.

Campo Grande, 20 de julho de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 4697/2015 de 20/07/2015