Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.532/2016

Altera a redação do caput do art. 13 e dos incisos I, III e IV do art. 14 do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.

DECRETO Nº 14.532, DE 8 DE AGOSTO DE 2016.

Altera a redação do caput do art. 13 e dos incisos I, III e IV do art. 14 do Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011.

Publicado no Diário Oficial nº 9.224, de 9 de agosto de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 13 e os incisos I, III e IV do art. 14 do Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 . O valor da diária de natureza estadual e especial é de R$ 100,00 (cem reais), para cada período de vinte e quatro horas de afastamento da sede de exercício, e desde que as despesas com hospedagem e alimentação sejam realizadas pelo beneficiário.

...... " (NR)

"Art. 14 ....

I - vinte e cinco por cento, para Campo Grande, Coxim, Dourados, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e para Três Lagoas;

..................

III - 70% (setenta por cento), para localidades fora do Estado de Mato Grosso do Sul;

IV - 175% (cento e setenta e cinco por cento), para as capitais dos Estados e municípios fora do Estado que tenham mais de quinhentos mil habitantes, conforme dados do último censo do IBGE.

...... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de agosto de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL

Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Secretário de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16536/2024 de 26/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13329/2011 de //