Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.548/2016

Altera a redação do inciso II do caput do art. 19-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 14.548, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

Altera a redação do inciso II do caput do art. 19-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.236, de 25 de agosto de 2016, página 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 51/99, implementadas pelo Convênio ICMS 56/16, celebrado na 161ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 19-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19-B .... :

......................

II - internas e interestaduais promovidas pelas Centrais ou pelos Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, prensadas, com destino a estabelecimentos recicladores.

.......... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de agosto de 2016.

Campo Grande, 24 de agosto de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998