Decreto nº 14.548/2016
Altera a redação do inciso II do caput do art. 19-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
DECRETO Nº 14.548, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Altera a redação do inciso II do caput do art. 19-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
Publicado no Diário Oficial nº 9.236, de 25 de agosto de 2016, página 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 51/99, implementadas pelo Convênio ICMS 56/16, celebrado na 161ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 19-B do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19-B .... :
......................
II - internas e interestaduais promovidas pelas Centrais ou pelos Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, prensadas, com destino a estabelecimentos recicladores.
.......... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 2 de agosto de 2016.
Campo Grande, 24 de agosto de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998