Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.549/2016

Acrescenta o § 4º ao art. 4º do Decreto nº 12.896, de 21 de dezembro de 2009, e acrescenta o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010.

DECRETO Nº 14.549, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

Acrescenta o

§ 4º ao art. 4º do Decreto nº 12.896 , de 21 de dezembro de 2009, e acrescenta o

§ 3º ao art. 2º do Decreto nº 13.071 , de 24 de novembro de 2010.

Publicado no Diário Oficial nº 9.239, de 31 de agosto de 2016, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se o

§ 4º ao art. 4º do Decreto nº 12.896 , de 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

§ 4º Nos casos em que não houver disponibilização comprovada, no último ano, de disciplinas avulsas, suficientes para alcançar o mínimo exigido no caput deste artigo, a Superintendência de Projetos Especiais (SUPROES) poderá autorizar a permanência do acadêmico no Programa." (NR)

Art. 2º Acrescenta-se o

§ 3º ao art. 2º do Decreto nº 13.071 , de 24 de novembro de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 3º Nos casos em que não houver disponibilização comprovada, no último ano, de disciplinas avulsas, suficientes para alcançar o mínimo exigido no

§ 2º deste artigo, a Superintendência de Projetos Especiais (SUPROES) poderá autorizar a permanência do acadêmico no Programa." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de agosto de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16343/2023 de 21/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12896/2009 de //

Decreto nº 13071/2010 de //