Decreto nº 14.572/2016
Dá nova redação ao art. 2º e aos Anexos I e II do Decreto nº 10.652, de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre as Coordenadorias Regionais de Educação, unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.572, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Dá nova redação ao art. 2º e aos Anexos I e II do Decreto nº 10.652 , de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre as Coordenadorias Regionais de Educação, unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 9.261, de 3 de outubro de 2016, páginas 1 e 2. Republicado no Diário Oficial nº 9.278, de 1º de novembro de 2016, página 16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 10.652 , de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compete às Coordenadorias Regionais de Educação o acompanhamento, o monitoramento e a coordenação das atividades educacionais que lhes são jurisdicionadas, e das ações da Secretaria de Estado de Educação que vierem a ser executadas nos respectivos Municípios." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 10.652 , de 7 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o art. 3º e o Anexo III do Decreto nº 10.652 , de 7 de fevereiro de 2002.
Campo Grande, 30 de setembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I DO DECRETO Nº 14.572, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Anexo I do Decreto nº 10.652 , de 7 de fevereiro de 2002.
Coordenadorias Regionais de Educação - Municípios-Sede
Denominação Sigla Municípios-Sede
1ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-1 Aquidauana
2ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-2 Campo Grande-Metropolitana
3ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-3 Corumbá
4ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-4 Coxim
5ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-5 Dourados
6ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-6 Campo Grande
7ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-7 Jardim
8ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-8 Naviraí
9ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-9 Nova Andradina
10ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-10 Paranaíba
11ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-11 Ponta Porã
12ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-12 Três Lagoas
ANEXO II DO DECRETO Nº 14.572, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.
Anexo II Coordenadorias Regionais de Educação - Municípios Jurisdicionados do Decreto nº 10.652 , de 7 de fevereiro de 2002
Coordenadorias Municípios-Sede Municípios Jurisdicionados
CRE-1 Aquidauana Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti e Miranda.
CRE-2 Campo Grande-Metropolitana Bandeirantes, Camapuã, Corguinho, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Rochedo, Sidrolândia, Terenos e Ribas do Rio Pardo.
CRE-3 Corumbá Ladário e Corumbá.
CRE-4 Coxim Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.
CRE-5 Dourados Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Laguna Carapã, Rio Brilhante e Vicentina.
CRE-6 Campo Grande Campo Grande
CRE-7 Jardim Bela Vista, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Maracaju, Nioaque e Porto Murtinho.
CRE-8 Naviraí Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru.
CRE-9 Nova Andradina Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Bataguassu, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul e Taquarussu.
CRE-10 Paranaíba Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência e Paranaíba
CRE-11 Ponta Porã Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia e Ponta Porã.
CRE-12 Três Lagoas Água Clara, Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas.
ANEXO DO DECRETO Nº 14.629, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
Anexo II do Decreto nº 14.572, de 30 de setembro de 2016.
Coordenadorias Regionais de Educação - Municípios Jurisdicionados
Coordenadorias Municípios-Sede Municípios Jurisdicionados
CRE-1 Aquidauana Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti e Miranda.
CRE-2 Campo Grande-Metropolitana Bandeirantes, Camapuã, Corguinho, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Rochedo, Sidrolândia, Terenos e Ribas do Rio Pardo.
CRE-3 Corumbá Ladário e Corumbá.
CRE-4 Coxim Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.
CRE-5 Dourados Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Laguna Carapã, Maracaju, Rio Brilhante e Vicentina.
CRE-6 Campo Grande Campo Grande
CRE-7 Jardim Bela Vista, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Nioaque e Porto Murtinho.
CRE-8 Naviraí Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e Tacuru.
CRE-9 Nova Andradina Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Bataguassu, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul e Taquarussu.
CRE-10 Paranaíba Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paraíso das Águas e Paranaíba
CRE-11 Ponta Porã Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos e Ponta Porã.
CRE-12 Três Lagoas Água Clara, Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
Anexo I
ANEXO II
Anexo II
Coordenadorias Regionais de Educação - Municípios Jurisdicionados
ANEXO
Anexo II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 14629/2016 de 19/12/2016
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10652/2002 de //