Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.572/2016

Dá nova redação ao art. 2º e aos Anexos I e II do Decreto nº 10.652, de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre as Coordenadorias Regionais de Educação, unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.572, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

Dá nova redação ao art. 2º e aos Anexos I e II do Decreto nº 10.652 , de 7 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre as Coordenadorias Regionais de Educação, unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.261, de 3 de outubro de 2016, páginas 1 e 2. Republicado no Diário Oficial nº 9.278, de 1º de novembro de 2016, página 16.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 10.652 , de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Compete às Coordenadorias Regionais de Educação o acompanhamento, o monitoramento e a coordenação das atividades educacionais que lhes são jurisdicionadas, e das ações da Secretaria de Estado de Educação que vierem a ser executadas nos respectivos Municípios." (NR)

Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 10.652 , de 7 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o art. 3º e o Anexo III do Decreto nº 10.652 , de 7 de fevereiro de 2002.

Campo Grande, 30 de setembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação

ANEXO I DO DECRETO Nº 14.572, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

Anexo I do Decreto nº 10.652 , de 7 de fevereiro de 2002.

Coordenadorias Regionais de Educação - Municípios-Sede

Denominação Sigla Municípios-Sede

1ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-1 Aquidauana

2ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-2 Campo Grande-Metropolitana

3ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-3 Corumbá

4ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-4 Coxim

5ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-5 Dourados

6ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-6 Campo Grande

7ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-7 Jardim

8ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-8 Naviraí

9ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-9 Nova Andradina

10ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-10 Paranaíba

11ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-11 Ponta Porã

12ª Coordenadoria Regional de Educação CRE-12 Três Lagoas

ANEXO II DO DECRETO Nº 14.572, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

Anexo II Coordenadorias Regionais de Educação - Municípios Jurisdicionados do Decreto nº 10.652 , de 7 de fevereiro de 2002

Coordenadorias Municípios-Sede Municípios Jurisdicionados

CRE-1 Aquidauana Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti e Miranda.

CRE-2 Campo Grande-Metropolitana Bandeirantes, Camapuã, Corguinho, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Rochedo, Sidrolândia, Terenos e Ribas do Rio Pardo.

CRE-3 Corumbá Ladário e Corumbá.

CRE-4 Coxim Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

CRE-5 Dourados Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Laguna Carapã, Rio Brilhante e Vicentina.

CRE-6 Campo Grande Campo Grande

CRE-7 Jardim Bela Vista, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Maracaju, Nioaque e Porto Murtinho.

CRE-8 Naviraí Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Paranhos, Sete Quedas e Tacuru.

CRE-9 Nova Andradina Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Bataguassu, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul e Taquarussu.

CRE-10 Paranaíba Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência e Paranaíba

CRE-11 Ponta Porã Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia e Ponta Porã.

CRE-12 Três Lagoas Água Clara, Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas.

ANEXO DO DECRETO Nº 14.629, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

Anexo II do Decreto nº 14.572, de 30 de setembro de 2016.

Coordenadorias Regionais de Educação - Municípios Jurisdicionados

Coordenadorias Municípios-Sede Municípios Jurisdicionados

CRE-1 Aquidauana Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Dois Irmãos do Buriti e Miranda.

CRE-2 Campo Grande-Metropolitana Bandeirantes, Camapuã, Corguinho, Jaraguari, Nova Alvorada do Sul, Rochedo, Sidrolândia, Terenos e Ribas do Rio Pardo.

CRE-3 Corumbá Ladário e Corumbá.

CRE-4 Coxim Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

CRE-5 Dourados Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Jateí, Laguna Carapã, Maracaju, Rio Brilhante e Vicentina.

CRE-6 Campo Grande Campo Grande

CRE-7 Jardim Bela Vista, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Nioaque e Porto Murtinho.

CRE-8 Naviraí Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e Tacuru.

CRE-9 Nova Andradina Anaurilândia, Angélica, Batayporã, Bataguassu, Ivinhema, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul e Taquarussu.

CRE-10 Paranaíba Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paraíso das Águas e Paranaíba

CRE-11 Ponta Porã Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Paranhos e Ponta Porã.

CRE-12 Três Lagoas Água Clara, Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Selvíria e Três Lagoas.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

Anexo I

ANEXO II

Anexo II

Coordenadorias Regionais de Educação - Municípios Jurisdicionados

ANEXO

Anexo II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 14629/2016 de 19/12/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10652/2002 de //