Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.573/2016

Acrescenta o § 6º ao art. 5º do Decreto Estadual nº 11.261, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.

DECRETO Nº 14.573, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

Acrescenta o

§ 6º ao art. 5º do Decreto Estadual nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 9.261, de 3 de outubro de 2016, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o

§ 6º ao art. 5º do Decreto nº 11.261 , de 16 de junho de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

...

§ 6º Para a realização de atividades de pesquisa, extensão, inovação e desenvolvimento, a serem fomentadas pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (FUNDECT), será utilizado como instrumento de contratação, após a aprovação do projeto, o Termo de Outorga, a ser subscrito pelo coordenador do projeto, de que trata o inciso XIII do art. 3º deste Decreto, com interveniência de instituição de ciência e tecnologia (ICT) ou de empresa, obrigatoriamente, sediada em Mato Grosso do Sul." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de setembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

RENATO ROSCOE

Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16644/2025 de 04/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11261/2003 de //