Decreto nº 14.587/2016
Acrescenta as funções que especifica ao Anexo do Decreto nº 12.076, de 30 de março de 2006.
DECRETO Nº 14.587, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Acrescenta as funções que especifica ao Anexo do Decreto nº 12.076 , de 30 de março de 2006.
Publicado no Diário Oficial nº 9.278, de 1º de novembro de 2016, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso III, alínea "e", do art. 105 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, e no art. 38 da Lei nº 3.193 , de 30 de março de 2006, DECRETA:
Art. 1º Ao Anexo do Decreto nº 12.076 , de 26 de março de 2006, acrescentam-se as funções abaixo especificadas, referentes à categoria funcional Técnico de Serviços Hospitalares II, integrantes da Carreira Gestão de Serviços Hospitalares, com os seus correspondentes percentuais de adicional de função:
FUNÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL ADIC. %
Auxiliar de Farmácia Técnico de Serviço Hospitalares II 35
Auxiliar de Nutrição Técnico de Serviços Hospitalares II 35
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de setembro de 2016.
Campo Grande, 31 de outubro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário Interino de Estado de Administração e Desburocratização
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12076/2006 de //