Decreto nº 14.593/2016
Reorganiza a Estrutura Básica da Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.593, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.
Reorganiza a Estrutura Básica da Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 9.278, de 1º de novembro de 2016, página 7 e 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.281 , de 14 de dezembro de 2012, DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º À Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar (DGIAPE), da Secretaria de Estado de Educação, compete:
I - a proposição, o acompanhamento e o controle de projetos e de ações que visem à melhoria e à expansão da rede física e ao apoio operacional à Rede Estadual de Ensino;
II - o planejar, coordenar, regular, executar e controlar as atividades relacionadas à gestão de infraestrutura e de apoio operacional, que envolvam os procedimentos relacionados à Secretaria de Estado de Educação;
III - a elaboração de estudos, o planejamento e o desenvolvimento de projetos técnicos de engenharia e de arquitetura de obras e de serviços nas escolas da Rede Estadual de Ensino;
IV - o planejamento, a implantação e a coordenação da execução de obras públicas de conservação e de recuperação nas escolas da Rede Estadual de Educação;
V - a implantação de técnicas de gerenciamento e de controle de riscos em obras, em parceria com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA) e com a Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL), visando:
a) à adoção de medidas preventivas na área de segurança do trabalho;
b) à realização de estudos de aplicação de novos materiais na construção de obras públicas;
c) à realização de pesquisa de novas técnicas construtivas;
VI - a adequação de planos, de programas e de projetos de obras públicas que atendam às disponibilidades de recursos ambientais e às exigências de proteção, de preservação e de defesa do meio ambiente;
VII - a proposição e a promoção da melhoria de processos organizacionais e gerenciais da DGIAPE, aplicando princípios científicos e técnicos e normas legais pertinentes;
VIII - a participação no planejamento estratégico e de curto prazo da Secretaria de Estado de Educação (SED), avaliando políticas governamentais de impacto direto e indireto na área de atuação, preparando e analisando relatórios, gráficos e tabelas para subsidiar a tomada de decisão na área da educação;
IX - a implementação e a orientação da aplicação de leis, de regulamentos e de normas relacionados com a Administração Pública; a participação em reuniões e a manutenção de contatos internos e externos;
X - a coordenação de ações das gerências subordinadas à DGIAPE;
XI - manter em funcionamento os equipamentos de informática, a rede elétrica, lógica, telefonia e de internet, com vistas a atender às escolas da Rede Estadual de Ensino e aos órgãos ligados à Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. Os servidores integrantes da Coordenadoria de Infraestrutura, Fiscalização e Gestão de Obras Públicas (COGESP), unidade de fiscalização e gestão de obras públicas de prédios públicos escolares da Rede Estadual de Ensino, que atuarem nas atividades descritas neste artigo, privativamente, terão como unidade de exercício a DGIAPE da Secretaria de Estado de Educação.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2º A Diretoria-Geral de Infraestrutura, Administração e Apoio Escolar (DGIAPE), para o desempenho de suas competências, tem a seguinte estrutura básica:
I - Coordenadoria de Apoio Operacional (COAOP):
a) Setor de Protocolo;
b) Setor de Almoxarifado;
c) Setor de Transporte;
d) Setor de Manutenção;
e) Serviço de Arquivo Central;
f) Serviço de PABX;
g) Serviço de Recepção/Portaria;
h) Serviço de Reprografia;
II - Coordenadoria de Infraestrutura, Fiscalização e Gestão de Obras Públicas (COGESP):
a) Gerência de Projetos;
b) Gerência de Orçamento;
c) Gerência de Licitação;
d) Gerência de Execução e Fiscalização;
e) Gerência de Administração e Gerenciamento de Obras;
III - Coordenadoria de Manutenção e Informática (COMINF).
Parágrafo único. A DGIAPE será dirigida por um Diretor-Geral, as Coordenadorias por Coordenadores, as Gerências por Gerentes e os Setores por Gestores.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS
Seção I Coordenadoria de Apoio Operacional (coaop)
Art. 3º À Coordenadoria de Apoio Operacional (COAOP) compete:
I - auxiliar as ações administrativas e operacionais da Secretaria de Estado de Educação;
II - manter em condições ideais de funcionamento os serviços de copa, portaria, segurança, limpeza interna e externa, reprografia, transporte, PABX, almoxarifado, arquivo e de protocolo;
III - participar do processo de elaboração do planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Educação;
IV - executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Seção II Coordenadoria de Infraestrutura, Fiscalização Gestão de Obras Públicas (cogesp)
Art. 4º À Coordenadoria de Infraestrutura, Fiscalização Gestão de Obras Públicas (COGESP), compete:
I - promover a elaboração de estudos, o planejamento e o desenvolvimento de projetos técnicos de engenharia e de arquitetura e de obras e de serviços nas instituições de Ensino da Rede Estadual;
II - efetivar o planejamento, a implantação e a coordenação da execução de obras públicas de conservação e de recuperação nas escolas da Rede Estadual de Ensino;
III - implantar técnicas de gerenciamento e de controle de riscos em obras, em parceria com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e com a Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos de Mato Grosso do Sul, visando:
a) à adoção de medidas preventivas na área de segurança do trabalho;
b) à realização de estudos de aplicação de novos materiais na construção de obras públicas;
c) à realização de pesquisa de novas técnicas construtivas;
IV - adequar planos, programas e projetos de obras públicas que atendam às disponibilidades de recursos ambientais e às exigências de proteção, de preservação e de defesa do meio ambiente;
V - participar do planejamento estratégico e dos de curto prazo da Secretaria de Estado de Educação, preparando e analisando relatórios, gráficos e tabelas para subsidiar a tomada de decisão na área da educação;
VI - coordenar as ações das gerências subordinadas à COGESP.
Subseção úNICA Da Indenização de Transporte
Art. 5º Aos servidores integrantes da Coordenadoria de Infraestrutura, Fiscalização Gestão de Obras Públicas (COGESP) que utilizarem veículo de sua propriedade, nos deslocamentos ao interior do Estado, para exercício temporário de atribuições referidas no art. 3º deste Decreto, poderá ser concedida, pelo titular do respectivo órgão ou entidade de exercício, a indenização de transporte, nos termos do art. 40 do Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011.
Seção III Coordenadoria de Manutenção e Informática (cominf)
Art. 6º À Coordenadoria de Manutenção e Informática (COMINF), compete:
I - executar os serviços pertinentes à Coordenadoria, abaixo especificados:
a) instalação e manutenção de equipamentos de informática;
b) instalação e manutenção de rede elétrica e lógica;
c) manutenção de equipamentos eletrônicos, de telefonia e de Linha Digital Assimétrica para Assinante (ADSL);
d) prestação de suporte aos usuários;
II - executar a filtragem de ocorrências por meio do sistema de Suporte/SED, realizando as designações:
a) dos chamados para os técnicos responsáveis da Coordenadoria;
b) do atendimento ao usuário, do envio, do recebimento de comunicações internas e do monitoramento das internets;
III - efetuar a manutenção do laboratório da SED, mediante a realização das manutenções abaixo relacionadas:
a) formatação, backup, instalação e reinstalação de software e de programas, configuração e atualizações de sistemas, troca de peças e componentes, quando necessários;
b) manutenção de eletrônicos, reparação de fontes de energia, soldas, capacitores;
c) substituição de componentes da placa-mãe, estabilizadores, monitores, no-breaks, switch e de outros equipamentos eletrônicos;
IV - efetuar a manutenção necessária, relativa à sua área de atuação aos órgãos da Secretaria de Estado de Educação de todo o Estado, tanto no local como no laboratório próprio da Coordenadoria, com posterior emissão de Ordem de Serviço (O.S.), para:
a) finalizar o atendimento e encaminhar as informações dos serviços realizados à Gerência de Administração e Gerenciamento de Obras da DIGEAP;
b) fechar o atendimento no sistema.
CAPÍTULO IV DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 7º O Quadro de Pessoal da Coordenadoria de Infraestrutura, Fiscalização Gestão de Obras Públicas (COGESP), de acordo com os cargos, categorias funcionais e funções constantes no Anexo da Lei nº 4.281 , de 14 de dezembro de 2012, será integrado por:
I - Técnicos de Nível Médio, integrantes do quadro de técnicos administrativos da Secretaria de Estado de Educação;
II - Técnicos de Nível Superior, observadas as especialidades exigidas na Lei nº 4.281 , de 2012.
Parágrafo único. Além dos cargos descritos no caput deste artigo e no Anexo da Lei nº 4.281 , de 2012, integrarão o Quadro de Pessoal da DGIAPE, cargos em comissão e funções de confiança que lhes forem destinados pelo Governador do Estado e pelo titular da Secretaria de Estado de Educação, respectivamente.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O desdobramento operacional e as competências das coordenadorias, gerências e dos setores, serão estabelecidos no regimento interno da Secretaria de Estado de Educação, por ato do seu titular.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 13.597 , de 1º de abril de 2013.
Campo Grande, 31 de outubro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Coordenadoria de Apoio Operacional (coaop)
Art. 3
Seção II
Coordenadoria de Infraestrutura, Fiscalização Gestão de Obras Públicas (cogesp)
Art. 4
Subseção úNICA
Da Indenização de Transporte
Art. 5
Seção III
Coordenadoria de Manutenção e Informática (cominf)
Art. 6
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 7
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13597/2013 de 01/04/2013