Decreto nº 14.616/2016
Acrescenta o § 5º ao art. 2º do Decreto nº 14.026, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre a inscrição de estabelecimento varejista de combustíveis ou de lubrificantes, derivados ou não de petróleo, de estabelecimento varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de ponto de abastecimento, no Cadastro de Contribuintes do Estado.
DECRETO Nº 14.616, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
Acrescenta o
§ 5º ao art. 2º do Decreto nº 14.026 , de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre a inscrição de estabelecimento varejista de combustíveis ou de lubrificantes, derivados ou não de petróleo, de estabelecimento varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) e de ponto de abastecimento, no Cadastro de Contribuintes do Estado.
Publicado no Diário Oficial nº 9.302, de 8 de dezembro de 2016, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.026 , de 8 de agosto de 2014, passa a vigorar com o acréscimo do
§ 5º, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 5º As indústrias que tenham produção agrícola integrada, como as destilarias e as indústrias de celulose, ficam dispensadas de inscrição estadual para o ponto de abastecimento, sem prejuízo da obrigatoriedade do cumprimento das demais normas vigentes." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14026/2014 de //