Decreto nº 14.621/2016
Destina a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, parte do imóvel que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.621, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
Destina a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, parte do imóvel que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 9.306, de 14 de dezembro de 2016, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, para construção de sua sede, a parte especificada da área matrícula nº 224.344 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande, determinado pelo lote "E1", resultante do desdobro do Quinhão nº 5, com área aproximada de 20.022,453m² da área total de 30.028,868m², do Bairro Veraneio, Parque dos Poderes, nesta Capital com a seguinte descrição do Memorial Descritivo: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.737.789,92m e E 754.381,17m; Cerca; desde, segue confrontando com (Parte da matricula 224.344), com seguintes azimutes e distâncias: 169º43`00" e 150,29m até vértice 2, de coordenadas N 7.737.642,04 m e E 754.408,00m; Cerca; desde, segue confrontando com lote E2, com os seguintes azimutes e distâncias: 259º43`03" e 164,83m até o vértice 3, de coordenadas N 7.737.612,61m e E 754.245,82m; Rua, desde, segue confrontando com Lote P2 (ocupado por via pública), com os seguintes azimutes e distâncias: 12º53`32" e 165,34m até o vértice 4, de coordenadas N 7.737.773,78m e E 754.282,71m; Avenida; desde, segue confrontando com parte do lote P1 (área ocupada pela Avenida Des. Leão Neto do Carmo), com as seguintes azimutes e distâncias: 80º41`26" e 99,77m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da Base local (AGRAER), de coordenadas N=7.737.536,679m e E=755.056,832m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados de projeção U T M.", de acordo com o Memorial Descritivo e Planta elaborados pelo Engenheiro Agrimensor da AGRAER, Luiz Marcelo Verão da Fonseca - CREA 5585/D-MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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