Decreto nº 14.623/2016
Cria a Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira, com sede no Distrito de Indápolis, Município de Dourados-MS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.623, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
Cria a Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira, com sede no Distrito de Indápolis, Município de Dourados-MS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 9.306, de 14 de dezembro de 2016, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Cria-se a Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira, com sede no Distrito de Indápolis, Município de Dourados-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.