Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.623/2016

Cria a Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira, com sede no Distrito de Indápolis, Município de Dourados-MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 14.623, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

Cria a Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira, com sede no Distrito de Indápolis, Município de Dourados-MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.306, de 14 de dezembro de 2016, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Cria-se a Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira, com sede no Distrito de Indápolis, Município de Dourados-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.