Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.650/2017

Institui o Programa de Apoio às Comunidades Indígenas de Mato Grosso do Sul (PROACIN), nos termos que especifica.

DECRETO Nº 14.650, DE 4 DE JANEIRO DE 2017.

Institui o Programa de Apoio às Comunidades Indígenas de Mato Grosso do Sul (PROACIN), nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.322, de 5 de janeiro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Institui-se o Programa de Apoio às Comunidades Indígenas de Mato Grosso do Sul (PROACIN), com o objetivo de apoiar os agricultores familiares das comunidades indígenas no fortalecimento da produção sustentável, visando a garantir a geração de renda, bem-estar social, exercício da cidadania e a qualidade de vida para essa população.

Art. 2º Os beneficiários do PROACIN serão os agricultores familiares, as mulheres e o jovens das aldeias indígenas de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Os recursos financeiros para execução do PROACIN serão provenientes:

I - de dotações orçamentárias do Estado;

II - do Fundo de Investimentos Sociais (FIS);

III - de outras fontes de recursos do Estado, da União e dos Municípios;

IV - de recursos provenientes de convênios, contratos ou de acordos firmados com órgãos, entidades, fundações e instituições públicas ou privadas.

Art. 4º A Coordenação do PROACIN será exercida pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), com a assessoria da Subsecretaria de Políticas Públicas para População Indígena e dos demais órgãos relacionados ao Programa.

Art. 5º Compete aos Secretários de Estado de Produção e Agricultura Familiar (SEPAF) e de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), mediante resolução normativa conjunta, editar normas complementares, necessárias à fiel execução das disposições deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de janeiro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16337/2023 de 19/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.