Decreto nº 14.650/2017
Institui o Programa de Apoio às Comunidades Indígenas de Mato Grosso do Sul (PROACIN), nos termos que especifica.
DECRETO Nº 14.650, DE 4 DE JANEIRO DE 2017.
Institui o Programa de Apoio às Comunidades Indígenas de Mato Grosso do Sul (PROACIN), nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 9.322, de 5 de janeiro de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Institui-se o Programa de Apoio às Comunidades Indígenas de Mato Grosso do Sul (PROACIN), com o objetivo de apoiar os agricultores familiares das comunidades indígenas no fortalecimento da produção sustentável, visando a garantir a geração de renda, bem-estar social, exercício da cidadania e a qualidade de vida para essa população.
Art. 2º Os beneficiários do PROACIN serão os agricultores familiares, as mulheres e o jovens das aldeias indígenas de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Os recursos financeiros para execução do PROACIN serão provenientes:
I - de dotações orçamentárias do Estado;
II - do Fundo de Investimentos Sociais (FIS);
III - de outras fontes de recursos do Estado, da União e dos Municípios;
IV - de recursos provenientes de convênios, contratos ou de acordos firmados com órgãos, entidades, fundações e instituições públicas ou privadas.
Art. 4º A Coordenação do PROACIN será exercida pela Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), com a assessoria da Subsecretaria de Políticas Públicas para População Indígena e dos demais órgãos relacionados ao Programa.
Art. 5º Compete aos Secretários de Estado de Produção e Agricultura Familiar (SEPAF) e de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), mediante resolução normativa conjunta, editar normas complementares, necessárias à fiel execução das disposições deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16337/2023 de 19/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.