Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.652/2017

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 12.799, de 12 de agosto de 2009, que estabelece os critérios para a classificação de unidades escolares de difícil acesso ou provimento.

DECRETO Nº 14.652, DE 6 DE JANEIRO DE 2017.

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 12.799 , de 12 de agosto de 2009, que estabelece os critérios para a classificação de unidades escolares de difícil acesso ou provimento.

Publicado no Diário Oficial nº 9.324, de 9 de dezembro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 12.799 , de 12 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A classificação das escolas ou das extensões escolares da Rede Estadual de Ensino como de difícil acesso ou provimento será efetuada por ato do Governador do Estado, no primeiro trimestre do ano letivo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de janeiro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12799/2009 de //