Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.659/2017

Denomina-se Unidade Iria Leite Vieira o Programa Rede Solidária II, com sede no Bairro Jardim Noroeste, no Município de Campo Grande-MS.

DECRETO Nº 14.659, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

Denomina-se Unidade Iria Leite Vieira o Programa Rede Solidária II, com sede no Bairro Jardim Noroeste, no Município de Campo Grande-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.349, de 13 de fevereiro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando que o Bairro Jardim Noroeste foi estrategicamente selecionado pelo Governo do Estado para receber o Programa Rede Solidária II, em virtude do diagnóstico de vulnerabilidade e de risco social dos mais de 13 mil moradores daquela região;

Considerando que Iria Leite Vieira, natural de Bela Vista-MS, comerciante, radicada em Campo Grande, foi membro da Diretoria do Asilo São João Bosco, em caráter voluntariado, no período de 1965 a 2011, tendo dedicado sua vida à realização de ações e de eventos beneficentes para a manutenção daquela instituição, DECRETA:

Art. 1º Denomina-se Unidade Iria Leite Vieira o Programa Rede Solidária II, com sede no Bairro Jardim Noroeste, no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de fevereiro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.