Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.662/2017

Altera a redação do § 2º do art. 3º do Decreto nº 13.975, de 5 de junho de 2014, que institui o Conselho Consultivo do Monumento Natural do Rio Formoso.

DECRETO Nº 14.662, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.

Altera a redação do

§ 2º do art. 3º do Decreto nº 13.975 , de 5 de junho de 2014, que institui o Conselho Consultivo do Monumento Natural do Rio Formoso.

Publicado no Diário Oficial nº 9.357, de 23 de fevereiro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 3º do Decreto nº 13.975 , de 5 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

§ 2º Os membros titulares e suplentes serão nomeados por ato do Secretário de Estado da pasta de Meio Ambiente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13975/2014 de //