Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.673/2017

Altera a redação do caput do art. 6º-C do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 14.673, DE 9 DE MARÇO DE 2017.

Altera a redação do caput do art. 6º-C do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.366, de 10 de março de 2017, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 6º-C do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º-C No caso de operações com os produtos classificados nos Códigos Especificados da Substituição Tributária (CEST) 17.083.00, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00 e 17.087.01, no Subanexo Único deste Anexo, a base de cálculo, para efeito de retenção e de pagamento do ICMS pelo regime de substituição tributária, ressalvado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 3º deste Anexo, é o valor obtido pelo somatório das seguintes parcelas, observado o disposto no parágrafo único deste artigo:

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998