Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.677/2017

Prorroga o prazo previsto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 14.563, de 12 de setembro de 2016.

DECRETO Nº 14.677, DE 9 DE MARÇO DE 2017.

Prorroga o prazo previsto no

§ 3º do art. 1º do Decreto nº 14.563 , de 12 de setembro de 2016.

Publicado no Diário Oficial nº 9.367, de 13 de março de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Prorroga-se por cento e oitenta dias, a contar de 13 de março de 2017, o prazo previsto no

§ 3º do art. 1º do Decreto nº 14.563 , de 12 de setembro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de março de 2017.

Campo Grande, 9 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

EDNEI MARCELO MIGLIOLI

Secretário de Estado de Infraestrutura

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14563/2016 de //