Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.697/2017

Acrescenta o inciso IX ao art. 1º do Decreto nº 14.678, de 17 de março de 2017, que estabelece as condições de transferências de pessoal, direitos e obrigações dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, em decorrência da reorganização da estrutura.

DECRETO Nº 14.697, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

Acrescenta o inciso IX ao art. 1º do Decreto nº 14.678 , de 17 de março de 2017, que estabelece as condições de transferências de pessoal, direitos e obrigações dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, em decorrência da reorganização da estrutura.

Publicado no Diário Oficial nº 9.382, de 3 de abril de 2017, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.982 , de 14 de março de 2017, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se o inciso IX ao art. 1º do Decreto nº 14.678 , de 17 de março de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 1º ... :

...

IX - as atividades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de março de 2017.

Campo Grande, 30 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14678/2017 de //