Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.707/2017

Dispõe sobre a integração das Escolas Estaduais Dom Bosco e São José à Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira, localizadas no Distrito de Indápolis, Município de Dourados.

DECRETO Nº 14.707, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre a integração das Escolas Estaduais Dom Bosco e São José à Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira, localizadas no Distrito de Indápolis, Município de Dourados.

Publicado no Diário Oficial nº 9.382, de 3 de abril de 2017, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Integram-se as Escolas Estaduais Dom Bosco e São José à Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira, localizadas no Distrito de Indápolis, Município de Dourados.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - prover a Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira com recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino;

II - dar destinação aos arquivos das unidades integradas;

III - assegurar, no que lhe couber, os atos legais referentes às Escolas Estaduais Dom Bosco e São José.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado de Mato Grosso do Sul

JOSIMÁRIO TEOTÔNIO DERBLI DA SILVA

Secretário de Estado de Educação, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.