Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.712/2017

Altera a redação do caput do art. 4º do Decreto nº 14.645, de 29 de dezembro de 2016.

DECRETO Nº 14.712, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

Altera a redação do caput do art. 4º do Decreto nº 14.645 , de 29 de dezembro de 2016.

Publicado no Diário Oficial nº 9.382, de 3 de abril de 2017, página 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 14.645 , de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados até 31 de dezembro de 2016, na aplicação do regime de substituição tributária, regulamentado pelo Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, considerando:

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Campo Grande, 30 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14645/2016 de //