Decreto nº 14.716/2017
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.584, de 17 de julho de 2008, que cria a Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo (CGPA/SEJUSP), e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.716, DE 17 DE ABRIL DE 2017.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.584 , de 17 de julho de 2008, que cria a Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo (CGPA/SEJUSP), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 9.391, de 18 de abril de 2017, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 12.584 , de 17 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 2º A CGPA/SEJUSP tem por finalidade planejar e executar operações aéreas de transporte de autoridades e de apoio aéreo a outros órgãos.
Parágrafo único. Revogado." (NR)
"Art. 3º-A As operações de segurança pública e de policiamento ostensivo e preventivo aéreo e outras a elas vinculadas serão executadas pela Unidade Aérea da Polícia Militar, mediante operacionalização e gerenciamento de aeronave de asa rotativa, destinada pela SEJUSP, caracterizada de acordo com os padrões da Instituição." (NR)
"Art. 4º A tripulação dos voos das aeronaves da CGPA/SEJUSP será composta, preferencialmente, por integrantes de todas as instituições de segurança pública, que permanecerão nas suas instituições de origem prestando os serviços de voo, quando solicitados, conforme a demanda existente." (NR)
"Art. 5º ... :
...............
IV - pelas unidades de policiamento e pelos órgãos de segurança pública envolvidos nas atividades fim, sempre que necessário, observados os critérios estabelecidos para a operacionalização e o gerenciamento da aeronave.
... " (NR)
"Art. 7º A Coordenadoria-Geral e as Diretorias da CGPA/SEJUSP serão ocupadas por Oficial da Polícia Militar ou Oficial do Corpo de Bombeiros Militar ou por Delegado da Polícia Civil, indicados pelos chefes de cada instituição e designados pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com habilitação de piloto comercial.
§ 1º Revogado.
§ 2º Os integrantes da Coordenadoria-Geral e das Diretorias da CGPA/SEJUSP, indicados e designados nos termos do caput deste artigo, poderão ser destituídos pelo Governador do Estado, ex officio, no interesse da Administração.
§ 3º Revogado." (NR)
"Art. 10 . Os aviões em uso na CGPA/SEJUSP terão na parte traseira a bandeira, o brasão do Estado e a inscrição MS, e na parte dianteira o símbolo da CGPA/SEJUSP e a inscrição `SEGURANÇA PÚBLICA/MS`." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o parágrafo único do art. 2º e os §§ 1º e 3º do art. 7º do Decreto nº 12.584 , de 17 de julho de 2008.
Campo Grande, 17 de abril de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12584/2008 de //