Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.741/2017

Altera a redação do § 4º ao art. 3º do Decreto nº 10.800, de 4 de junho de 2002, que institui o Conselho Consultivo do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.

DECRETO Nº 14.741, DE 29 DE MAIO DE 2017.

Altera a redação do

§ 4º ao art. 3º do Decreto nº 10.800 , de 4 de junho de 2002, que institui o Conselho Consultivo do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.

Publicado no Diário Oficial nº 9.419, de 30 de maio de 2017, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

§ 4º do art. 3º do Decreto nº 10.800 , de 4 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

§ 4º A nomeação dos membros do Conselho Consultivo do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema será efetuada por ato do titular da Secretaria de Estado responsável pela Política de Meio Ambiente em Mato Grosso do Sul." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de maio de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10800/2002 de //