Decreto nº 14.742/2017
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003, que "institui o Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (Proape), visando à expansão e ao fortalecimento da bovinocultura, da suinocultura, da ovinocaprinocultura e da piscicultura".
DECRETO Nº 14.742, DE 29 DE MAIO DE 2017.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.176 , de 11 de abril de 2003, que "institui o Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (Proape), visando à expansão e ao fortalecimento da bovinocultura, da suinocultura, da ovinocaprinocultura e da piscicultura".
Publicado no Diário Oficial nº 9.419, de 30 de maio de 2017, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a importância econômica e social da pecuária leiteira, em virtude de o leite ser o principal produto e fonte de renda dos agricultores familiares;
Considerando a necessidade de proporcionar a expansão e o fortalecimento da cadeia produtiva da bovinocultura de leite em Mato Grosso do Sul;
Considerando o interesse do desenvolvimento da cadeia produtiva da avicultura de corte, em níveis competitivos, rentáveis e de acordo com as boas práticas de produção, DECRETA:
Art. 1º A ementa e os dispositivos, abaixo especificados, do Decreto nº 11.176 , de 11 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
EMENTA: "Institui o Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (Proape), visando à expansão e ao fortalecimento da bovinocultura de corte, da bovinocultura de leite, da suinocultura, da avicultura de corte, da ovinocaprinocultura e da piscicultura, e dá outras providências." (NR)
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (Proape), vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO) e à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).
Parágrafo único.... :
...............
II - elevar o nível de qualidade e de produtividade dos sistemas de produção de carnes, lácteos e do pescado, a fim de possibilitar o acesso destes produtos a mercados que assegurem maior remuneração aos agentes envolvidos;
...............
IX - estimular a expansão e a exploração da produção primária e industrial da avicultura;
X - incentivar ações estratégicas e projetos que promovam o desenvolvimento tecnológico, sanitário, mercadológico e de gestão, além de outros que fortaleçam a bovinocultura leiteira no Estado de Mato Grosso do Sul." (NR)
"Art. 2º Para o atingimento dos objetivos previstos no parágrafo único do art. 1º deste Decreto devem ser implementadas ações visando:
... " (NR)
"Art. 3º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO) pode instituir câmaras setoriais consultivas ou temáticas, comissões ou grupos de trabalho, para o assessoramento na solução de questões relativas aos setores econômico-produtivos da bubalinocultura, da bovinocultura de corte e de leite, suinocultura, avicultura, ovinocaprinocultura e piscicultura, abrangidos pelas disposições deste Decreto, observado, no que couber, o disposto no art. 5º deste Decreto.
... " (NR)
"Art. 4º ...
Parágrafo único. Os recursos auferidos em razão da contribuição do caput serão utilizados pelo Poder Executivo para custear despesas da SEMAGRO e da IAGRO, inclusive despesas de pessoal, devendo ser observado também o disposto no art. 24 da Lei Estadual nº 2.598 , de 26 de dezembro de 2002." (NR)
"Art. 5º O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar e o Secretário de Estado de Fazenda, mediante ato conjunto, estabelecerão as normas necessárias à operacionalização do Proape." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o art. 6º, seus incisos I e II e seu parágrafo único, e o art. 7º do Decreto nº 11.176 , de 11 de abril de 2003.
Campo Grande, 29 de maio de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11176/2003 de //