Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.754/2017

Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 14.754, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

Autoriza a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.429, de 13 de junho de 2017, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando que a Empresa de Gestão de Recursos Minerais (MS-MINERAL), conforme Redação dada pelo art. 10, inciso III, alínea "g", item 3, da Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, é uma empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e por ela supervisionada, DECRETA:

Art. 1º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, necessários à execução das atividades da Empresa de Gestão de Recursos Minerais (MS-MINERAL).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de junho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16233/2023 de 20/07/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.