Decreto nº 14.758/2017
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível.
DECRETO Nº 14.758, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 13.275 , de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível.
Publicado no Diário Oficial nº 9.430, de 14 de junho de 2017, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 13.275 , de 5 de outubro de 2011, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
"Art. 3º ...
...............
§ 4º ... :
...............
III - revogado;
...............
§ 10 A inobservância das condições previstas nos incisos II e IV do
§ 4º deste artigo implica a exigência do ICMS devido, com os acréscimos cabíveis, sem prejuízo das penalidades, quando for o caso, no momento da constatação da irregularidade.
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o inciso III do
§ 4º do art. 3º, o inciso I do
§ 3º do art. 4º e os §§ 2º e 3º do art. 15 do Decreto nº 13.275 , de 5 de outubro de 2011;
II - o Decreto nº 12.509 , de 12 de fevereiro de 2008.
Campo Grande, 12 de junho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13275/2011 de //
Decreto nº 12509/2008 de //