Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.758/2017

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 13.275, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível.

DECRETO Nº 14.758, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 13.275 , de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às operações com álcool etílico combustível.

Publicado no Diário Oficial nº 9.430, de 14 de junho de 2017, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 13.275 , de 5 de outubro de 2011, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

"Art. 3º ...

...............

§ 4º ... :

...............

III - revogado;

...............

§ 10 A inobservância das condições previstas nos incisos II e IV do

§ 4º deste artigo implica a exigência do ICMS devido, com os acréscimos cabíveis, sem prejuízo das penalidades, quando for o caso, no momento da constatação da irregularidade.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o inciso III do

§ 4º do art. 3º, o inciso I do

§ 3º do art. 4º e os §§ 2º e 3º do art. 15 do Decreto nº 13.275 , de 5 de outubro de 2011;

II - o Decreto nº 12.509 , de 12 de fevereiro de 2008.

Campo Grande, 12 de junho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13275/2011 de //

Decreto nº 12509/2008 de //