Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.761/2017

Altera a redação de dispositivos do art. 4º do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

DECRETO Nº 14.761, DE 12 DE JUNHO DE 2017.

Altera a redação de dispositivos do art. 4º do Decreto nº 13.525 , de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

Publicado no Diário Oficial nº 9.430, de 14 de junho de 2017, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 50/17, celebrado na 281ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e IV do art. 2º do Decreto nº 13.525 , de 6 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ... :

...............

§ 1º O prazo de validade da autorização será de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo.

...............

§ 3º ...

...............

II - até 270 (duzentos e setenta) dias:

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

Campo Grande, 12 de junho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13525/2012 de //