Decreto nº 14.761/2017
Altera a redação de dispositivos do art. 4º do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.
DECRETO Nº 14.761, DE 12 DE JUNHO DE 2017.
Altera a redação de dispositivos do art. 4º do Decreto nº 13.525 , de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.
Publicado no Diário Oficial nº 9.430, de 14 de junho de 2017, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 50/17, celebrado na 281ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e IV do art. 2º do Decreto nº 13.525 , de 6 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ... :
...............
§ 1º O prazo de validade da autorização será de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo.
...............
§ 3º ...
...............
II - até 270 (duzentos e setenta) dias:
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
Campo Grande, 12 de junho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13525/2012 de //