Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 14.765/2017

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009, que aprova a estrutura básica do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

DECRETO Nº 14.765, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 12.725 , de 10 de março de 2009, que aprova a estrutura básica do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

Publicado no Diário Oficial nº 9.437, de 27 de junho de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando as alterações promovidas pela Lei nº 4.982 , de 14 de março de 2017, na estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo especificados, do Decreto nº 12.725 , de 10 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) é entidade pública integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, de natureza autárquica, dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa e operacional, nos termos da legislação estadual, com sede e foro na Capital do Estado e prazo de duração indeterminado.

Parágrafo único. Nos termos da Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações, o IMASUL está vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), e por ela é supervisionado." (NR)

"Art. 7º ... :

I - .... :

a) o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, na qualidade de Presidente;

..................

II - três membros representantes, sendo:

..................

d) revogada;

§ 1º O Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, na qualidade de Presidente, em seus impedimentos eventuais, será substituído por seu representante legal, e os demais membros, pelos seus suplentes.

...... " (NR)

"Art. 31 . Para execução de suas competências o IMASUL atuará em regime de mútua colaboração com as unidades da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, na forma da legislação vigente." (NR)

"Art. 32 ....

Parágrafo único. A proposta do regimento interno e suas alterações serão submetidas à aprovação do Conselho de Administração, observado que caberá ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar e ao Diretor-Presidente do IMASUL, mediante resolução normativa conjunta, efetuar a publicação no Diário Oficial do Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a alínea "d" do inciso II do art. 7º do Decreto nº 12.725 , de 10 de março de 2009.

Campo Grande, 26 de junho de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16228/2023 de 07/07/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12725/2009 de //