Decreto nº 14.768/2017
Altera a redação de dispositivos dos Decretos nº 10.677, de 26 de fevereiro de 2002, e nº 12.632, de 13 de outubro de 2008, e dá outras providências.
DECRETO Nº 14.768, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Altera a redação de dispositivos dos Decretos nº 10.677 , de 26 de fevereiro de 2002, e nº 12.632 , de 13 de outubro de 2008, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 9.437, de 27 de junho de 2017, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 10.677 , de 26 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica o Secretário de Estado de Fazenda autorizado a:
I - disciplinar as atividades de preparação a que se refere a regra do art. 53,
§ 2º, da Lei nº 2.315 , de 2001;
II - designar os agentes do Fisco que desempenharão as funções de autoridades preparadoras no órgão preparador (Lei nº 2.315 , de 2001, art. 2º, II e VI)." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 12.632 , de 13 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
.......................
§ 12 .... :
I - cujos pedidos de baixa tenham sido deferidos, nos termos do art. 45 do Anexo IV - Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS;
II - cujas inscrições tenham sido canceladas por ter sido constatado, mediante ação fiscal, o não exercício de atividades no endereço cadastrado (art. 42, inciso III, alínea "a" do Anexo IV ao Regulamento do ICMS);
........... " (NR)
Art. 3º O art. 26-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26-A ..... :
.......................
§ 4º Revogado.
§ 5º O benefício previsto neste artigo relativamente às organizações sociais e às suas fundações somente se aplica àquelas constantes no Anexo Único ao Convênio ICMS 93/98, de 18 de setembro de 1998.
........... " (NR)
Art. 4º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 184 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 184 . .... :
.......................
Parágrafo único. O disposto na alínea "a" do inciso I do caput deste artigo não se aplica à suspensão da inscrição estadual que tenha decorrido de pedido do sujeito passivo." (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - desde 5 de maio de 2017, quanto às alterações do art. 4º do Decreto nº 10.677 , de 26 de fevereiro de 2002;
II - desde 1º de janeiro de 2017, quanto às alterações do
§ 12 do art. 1º do Decreto nº 12.632 , de 13 de outubro de 2008.
III - a partir da sua publicação quanto aos demais dispositivos.
Art. 6º Revoga-se o
§ 4º do art. 26-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998.
Campo Grande, 26 de junho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10677/2002 de //
Decreto nº 12632/2008 de //
Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998